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Atestado médico: qual vale, prazo de entrega e quando o INSS assume

16 de outubro de 20264 min de leitura

Atestado médico apresentado nas condições certas justifica a falta: o dia não é descontado e o descanso semanal daquela semana é preservado. A dúvida que se repete é outra — qual atestado a empresa é obrigada a aceitar, e até quando.

Qual atestado vale

A Lei 605/1949 e a jurisprudência consolidada estabelecem uma ordem de preferência: primeiro o médico do serviço da empresa ou de convénio; na falta dele, o do SUS ou de serviço público; por fim, o médico particular. Na prática, o atestado de médico particular é aceite quando não existe serviço médico próprio — o caso da maioria das empresas pequenas.

Prazo de entrega

A CLT não fixa prazo geral. Quem o fixa é a convenção coletiva ou o regulamento interno, e prazos de 48 ou 72 horas são comuns. Sem regra escrita, exigir prazo curto é frágil.

Afastamento acima de 15 dias

Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pela empresa. A partir do 16º, a responsabilidade passa ao INSS, mediante requerimento de auxílio por incapacidade temporária. Afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias somam-se para esta contagem.

Faltas justificadas sem atestado

O artigo 473 da CLT lista situações em que a falta é abonada sem atestado médico: falecimento de familiar próximo, casamento, nascimento de filho, doação de sangue e alistamento eleitoral, entre outras. Cada uma com o seu número de dias.

O registo da ausência importa tanto quanto o documento. Guardar o atestado numa gaveta e não lançar a falta no controlo de jornada produz um espelho de ponto que mostra ausência injustificada — exatamente o contrário do que aconteceu.

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