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Home office precisa bater ponto? O que mudou com a Lei 14.442

16 de outubro de 20264 min de leitura

A pergunta aparece sempre que uma empresa manda alguém para casa: quem trabalha remotamente precisa de bater ponto? A resposta depende de como o teletrabalho foi contratado, e a lei mudou nesse ponto em 2022.

Por jornada ou por produção

A Lei 14.442/2022 esclareceu a distinção. O teletrabalho por produção ou tarefa — em que se mede o entregue e não o tempo — fica fora do controlo de jornada, pelo artigo 62, inciso III, da CLT. Já o teletrabalho por jornada, com horário a cumprir, continua sujeito a controlo como qualquer outro.

O que define não é o local, é o contrato. Dizer "é home office, logo não há ponto" é o atalho que gera passivo: se há horário exigido, reunião marcada e cobrança de disponibilidade, há jornada a registar.

Híbrido não muda a regra

Trabalhar alguns dias em casa e outros na empresa não cria uma terceira categoria. Se o regime é por jornada, todos os dias são registados — os de casa e os do escritório.

Como registar sem relógio de ponto

  • Registo por aplicativo no telemóvel ou pelo navegador, com data, hora e origem guardadas.
  • Geolocalização e endereço de rede guardados na marcação, como prova de contexto.
  • Espelho de ponto igual ao de quem trabalha presencialmente, para o mesmo tratamento na folha.
A geolocalização serve para dar contexto ao registo, não para vigiar. A recolha deve limitar-se ao momento da marcação e ser informada ao colaborador — é o que a LGPD chama de minimização e transparência.

Precisa colocar o ponto em ordem?

O Clockly registra a jornada pelo celular, pelo navegador ou por um tablet na recepção, exporta em PDF, Excel e AFD, e não exige comprar relógio de ponto. Teste 30 dias, sem cartão de crédito.

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