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REP-A, REP-P e REP-C: as diferenças e o que cada um exige

16 de outubro de 20265 min de leitura

A Portaria 671/2021 reconhece três formas de registar ponto eletrónico, e a sigla escolhida muda o que a empresa precisa de ter antes de começar. Confundi-las é a causa mais comum de adotar um sistema que não serve.

As três siglas

TipoO que éO que exige
REP-CO relógio de ponto convencional, equipamento físico com impressora.Registrador certificado e emissão de comprovante impresso.
REP-PSistema por programa, com registo centralizado e certificação própria.Certificação do programa e requisitos técnicos específicos.
REP-ASistema alternativo: aplicativo, navegador ou terminal da própria empresa.Previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.

A condição do REP-A

O REP-A é o mais flexível e o mais barato — dispensa equipamento certificado e funciona com o telemóvel ou um tablet comum. Em troca, a Portaria exige que o seu uso esteja previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, conforme o caso.

Obter essa previsão é responsabilidade da empresa contratante, e vale a pena verificá-la antes de escolher o sistema. Muitas convenções já a contemplam; outras não, e aí o caminho é outro.

O que todos têm de garantir

  • Não permitir restrição à marcação nem marcação automática.
  • Não permitir alteração ou eliminação dos dados registados.
  • Permitir a extração eletrónica e impressa dos registos.
  • Identificar empregador e empregado em cada marcação.
O Clockly é um REP-A, e não REP-P. Dizemo-lo em todas as páginas porque a diferença determina se a sua empresa pode adotá-lo: é preciso a previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.

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O Clockly registra a jornada pelo celular, pelo navegador ou por um tablet na recepção, exporta em PDF, Excel e AFD, e não exige comprar relógio de ponto. Teste 30 dias, sem cartão de crédito.

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